«(...)Diz-se, contra esta tese, que estão em jogo direitos fundamentais de minorias que não podem ceder perante a regra da maioria. É verdade que os direitos humanos fundamentais não podem ceder nem mesmo perante a regra da maioria. Se tal sucedesse, estaríamos perante uma democracia jacobina ou totalitária.
Mas não é um direito humano fundamental de minorias que está em causa. A adoção não pode ser vista como um direitos dos candidatos a adotantes, sejam estes heterossexuais ou homossexuais, membros da maioria ou de uma minoria supostamente discriminada A adoção é um direito da criança e é em função do bem desta que o seu regime jurídico há de ser concebido (não em função dos interesses dos adotantes).
E é o bem da criança adotada que reclama que lhe seja proporcionada uma família o mais possível igual à das outras crianças (para não ser ela discriminada em relação a estas), que lhe seja proporcionada a riqueza e complementaridade da dualidade sexual. Afinal, só essa riqueza e complementaridade explica que os progenitores sejam dois, um pai e uma mãe, não apenas um, e também não certamente três ou quatro. Porque um pai nunca substitui uma mãe e uma mãe nunca substitui um pai.»
Pedro Vaz Patto, Voz da Verdade, 2 Fev 2014
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